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Em 9/Jul/2012 iniciará o Sistema do Livro de Registro Básico de Residente ao residente estrangeiro.

Impressão2012-06-18
Em 9 de julho de 2012(seg), a Lei do Registro de Estrangeiros será abolida, havendo uma mudança nos trâmites do registro dos estrangeiros. Os estrangeiros também farão parte da Lei do Livro de Registro Básico de Residentes como os japoneses, tornando-se possível a emissão do Atestado de Residência.

Com o novo sistema, será emitido também, o Atestado de Residência aos residentes estrangeiros.

Residentes estrangeiros público alvo da emissão do Atestado de Residência.

Os estrangeiros que residam legalmente por mais de 3 meses e que possuam um endereço e se enquadram numa das condições abaixo, serão os designados; exceto aos que tenham visto de turista ou de curta permanência.    

  ·    Residente de médio-longo período de permanência

  ·    Residente permanente especial

  ·    Refugiado protegido com a permissão de desembarque temporária ou Refugiado com permissão de estadia provisória

  ·    Residente Transitório por causa do nascimento ou por perda de nacionalidade.

※ Com a possibilidade da emissão de Atestado de Residência aos estrangeiros, será possível para uma família composta de nacionalidades japonesa e estrangeira, a obtenção em uma só cópia a emissão do Atestado de Residência Familiar   .

Local de contato para informações (assuntos relacionados ao Sistema do Livro de Registro Básico de Residentes Estrangeiros)

Telefone de consulta para assuntos relacionados ao Sistema do Livro de Registro Básico de Residentes Estrangeiros(Ministério dos Assuntos internos e da Comunicação)

Tel: 0570-066-630(por telefone IPPHS  03-6301-1337

Das 8h30 às 17h30.

※Em funcionamento até o dia 29(sex) de Março de 2013, exceto aos Sábados, Domingos, feriados nacionais e no final e começo de ano).

O Certificado do Registro de Estrangeiro será abolido e será substituído pelo Cartão de Permanência ou Certificado de Residente Permanente Especial

Com a abolição da Lei de Registro de Estrangeiros, no lugar do atual Cartão de Registro de Estrangeiros será substituído pelo novo Cartão de Permanência ou Certificado de Residente Permanente Especial. Todavia, o Cartão de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Toroku Shoumeisho) que ainda esteja em condições de validade, mesmo depois do dia 9 de Julho de 2012, por um determinado período, poderá ser considerado como o de Cartão de Permanência ou o de Certificado de Residente Permanente Especial.

Local de contato para informações(referente ao Novo Sistema de Registro de Estrangeiros e ao Sistema para Residente Permanente Especial)

Centro de Informações Gerais aos Residentes Estrangeiros (Departamento de Imigração do Ministério da Justiça)

Tel. 0570-013-904(por telefone IPPHS e ligações internacionais 03-5796-7112

Das 8h30 às 17h15

exceto Sábados, Domingos, feriados nacionais e de final e começo de ano.

Envio do aviso de atestado de residência provisório com dados importantes inseridos a partir do dia 8 (ter) de Maio de 2012.

Será enviado o aviso de Atestado de Residência Provisório com dados importantes inseridos para que possa verificar se o conteúdo está certo para serem inseridos na emissão do novo Atestado de Residência. Por favor, assim que receber em suas mãos, verificar sem falta o conteúdo.

 O público alvo para envio da correspondência serão para famílias que incluam estrangeiros e que cumpram ambos os requisitos abaixo:

1.     Ao residente registrado no Registro dos estrangeiros da cidade de Nagoya.

2.  Ao residente que venha se enquadrar como possível residente estrangeiro na cidade de Nagoya na data de 09 de julho de 2012.

Aviso aos estrangeiros que usam caracteres chineses simplificados no nome

No novo Atestado de Residência, os caracteres do nome será escrito de acordo com os desígnios do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicação criado pelo Ministério da Justiça do país.

No Atestado de Residência interino enviado, os caracteres do nome estará escrito de acordo com as regras estabelecidas e o mesmo será usado no Atestado de Residência.

No entanto, para as pessoas que possuem atualmente o carimbo (inkan) registrado com caracteres simplificados, após o dia 9 de julho de 2012 (seg), este registro do inkan poderá ser anulado automaticamente. Para as pessoas que se enquadram na anulação desse tipo de inkan, serão enviados avisos após o dia 9 de julho de 2012.

Contato (Aviso referente aos dados do Atestado de Residência)

Solicitamos entrar em contato no telefone abaixo, caso tenha alguma dúvida ou erro em relação ao conteúdo do aviso.

Call Center

Tel:  972-3165(de segunda a sexta das 9h às 17h)

※Atendimento em japonês, inglês, chinês e português.

※Até o dia de 31 de Julho de 2012  (terça-feira)

Para maiores detalhes visite a homepage

Home do Ministério dos Assuntos Interiores e Comunicação (referente ao Livro do Registro Básico de Residentes)

Panfletos explicativos do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicaçã

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Homepage do Ministério dos Assuntos Interiores e Comunicação (referente a novas regras de permanência e Residente Permanente Especial)